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Regras para recebimento de encomendas no condomínio: modelo para o regimento interno

Guia para síndicos e administradoras · 6 min de leitura · Atualizado em 19/10/2026

Quando as regras de recebimento de encomendas não estão escritas, cada porteiro e cada morador entende de um jeito. O resultado são conflitos evitáveis. Um texto claro no regimento interno (ou em comunicado aprovado) resolve a maior parte deles. Abaixo está um modelo-base para você adaptar à realidade do seu condomínio.

Importante. Este é um modelo de apoio, e não um documento jurídico pronto. Alterações no regimento interno devem seguir o procedimento e o quórum previstos na convenção do condomínio, normalmente com aprovação em assembleia. Revise o texto com um advogado antes de aprová-lo. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos conforme a decisão do seu condomínio.

O que uma boa regra precisa responder

Modelo de texto

Do recebimento de encomendas

Art. 1º. A portaria do condomínio [receberá / não receberá] encomendas destinadas aos moradores, entregues por empresas transportadoras, serviços de entrega e correios, no horário de [horário de recebimento].

Art. 2º. [Não serão recebidos pela portaria: itens perecíveis, volumes cujo tamanho ou peso exceda [limite], itens de valor declarado superior a R$ [valor] e outros que o condomínio venha a indicar por comunicado.] O morador que aguarda item desse tipo deve combinar o recebimento diretamente com o remetente.

Art. 3º. Toda encomenda recebida será registrada no momento da chegada, com data e hora, transportadora, nome do destinatário, unidade, funcionário que recebeu e local de guarda, [acompanhada de foto da etiqueta]. O condomínio recebe e guarda apenas o que for registrado.

Art. 4º. O morador será avisado da chegada da encomenda por [WhatsApp / aplicativo / interfone / outro canal], no mesmo dia, sempre que possível. Os avisos serão enviados individualmente ao morador, sem divulgação de nome ou unidade em locais de uso comum.

Art. 5º. As encomendas ficam guardadas em local fechado, de acesso restrito à portaria e à administração, e identificadas por [organização adotada].

Da retirada

Art. 6º. A retirada será feita pelo morador ou por pessoa por ele autorizada, [mediante assinatura / leitura de código / conferência de documento], com registro de quem retirou, data e hora.

Art. 7º. O morador poderá indicar por escrito, à administração, pessoas autorizadas a retirar encomendas em seu nome, podendo alterar ou cancelar a autorização a qualquer momento.

Do prazo de guarda

Art. 8º. As encomendas devem ser retiradas em até [prazo] dias contados do aviso. Passado esse prazo, o morador será lembrado, e [procedimento definido pelo condomínio para encomendas não retiradas, por exemplo, nova comunicação, devolução ao remetente ou outra medida prevista].

Das ocorrências

Art. 9º. Qualquer divergência sobre encomendas deve ser comunicada à administração por [canal], com os dados da encomenda. A ocorrência será apurada com base nos registros do condomínio e respondida por escrito em até [prazo] dias úteis.

Dos dados pessoais

Art. 10. Os dados pessoais tratados no recebimento de encomendas (como nome, unidade, telefone e imagem da etiqueta) serão usados apenas para essa finalidade, acessados somente por pessoas autorizadas e mantidos pelo prazo de [prazo], conforme a política de privacidade do condomínio.

Como adaptar o modelo

  1. Decida o que a portaria recebe. É a escolha mais importante e a que mais afeta a responsabilidade do condomínio (veja o condomínio é responsável por encomenda extraviada?).
  2. Escolha uma forma de confirmação de retirada que a portaria consiga cumprir todos os dias. Regra complexa demais não é seguida.
  3. Defina um prazo realista de guarda e o que acontece depois dele.
  4. Leve ao conselho e à assembleia, com a convenção em mãos, para ver o procedimento de alteração.
  5. Comunique a regra a moradores, porteiros e à administradora, e fixe um resumo em local visível.

Como tornar a regra fácil de cumprir

Regra boa é a que a portaria consegue seguir sem esforço extra. Um processo em que o registro leva segundos, o aviso sai sem digitar mensagem e a retirada gera prova automaticamente tem muito mais chance de funcionar do que um que depende de caderno, planilha e memória. Veja as opções no guia caderno, planilha ou sistema.

Como o EncomendaZAP ajuda

O EncomendaZAP cumpre, na prática, os pontos que o modelo descreve: registro de toda encomenda com foto e dados, aviso individual ao morador, retirada com confirmação (QR code, código, quatro últimos dígitos do celular ou assinatura na tela), cadastro de pessoas autorizadas, relatório de encomendas paradas e prazo configurável de guarda das fotos. Há teste grátis por 1 mês e não há fidelidade.

Perguntas frequentes

Preciso de assembleia para criar regras de encomendas?

Se as regras vão alterar o regimento interno, normalmente sim, seguindo o procedimento e o quórum previstos na convenção. Em alguns casos, regras operacionais podem ser tratadas por comunicado do síndico. Consulte a convenção e um advogado.

Qual deve ser o prazo máximo de guarda de uma encomenda?

Não há prazo único: cada condomínio define o seu. O importante é que seja realista, conhecido por todos, que o morador seja avisado desde a chegada e que o regimento diga o que acontece depois do prazo.

Posso limitar o tipo de encomenda que a portaria recebe?

Em geral, o condomínio pode estabelecer nos seus documentos quais itens recebe, por exemplo, excluindo perecíveis, volumes muito grandes ou de valor alto. A regra deve ser clara e igual para todos.

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